Nós, da CONCP, queremos que nos nossos países martirizados durante séculos, humilhados, insultados, nunca possa reinar o insulto, e que nunca mais os nossos povos sejam explorados, não só pelos imperialistas, não só pelos europeus, não só pelas pessoas de pele branca, porque não confundimos a exploração ou os factores de exploração com a cor da pele dos homens; não queremos mais a exploração no nosso país, mesmo feita por negros. Lutamos para construir, nos nossos países, em Angola, em Moçambique, na Guiné, nas Ilhas de Cabo Verde, em S. Tomé, uma vida de felicidade, uma vida onde cada homem respeitará todos os homens, onde a disciplina não será imposta, onde não faltará o trabalho a ninguém, onde os salários serão justos, onde cada um terá o direito a tudo o que o homem construiu, criou para a felicidade dos homens. É para isso que lutamos. Se não o conseguirmos, teremos faltado aos nossos deveres, não atingiremos o objectivo da nossa luta”. AMILCAR CABRAL

terça-feira, 6 de maio de 2008

UE DESEJA FACILIDADES NA EXPULSÃO DE IMIGRANTES



As políticas defendidas por Sarkozy e Berlusconi ameaçam tornar-se lei na Europa, se os 27 aprovarem na quarta-feira a Directiva de Regresso, que pretende harmonizar as leis de imigração para facilitar as expulsões dos sem-papéis, calculados em 8 milhões na União Europeia. Bruxelas recebe nesse dia o protesto de várias ONG contra o aumento das políticas repressivas contra os imigrantes.
A directiva que será acordada pelos representantes dos 27 países membros da UE prevê que o tempo máximo de detenção de um imigrante sem-papéis passe para seis meses, extensível em certas circunstâncias para dezoito meses. Outros pontos polémicos são a possibilidade de detenção dos menores não-acompanhados e a proibição de regresso a UE por um prazo de 5 anos após a expulsão.
A Europa recebe dois milhões de imigrantes por ano, mas boa parte, calculada entre 25% a 50%, refere-se a imigrantes indocumentados. Mas esta medida, se for aprovada, pode mudar substancialmente a situação dos imigrantes em muitos países. No vizinho estado espanhol, por exemplo, o prazo de detenção é de 40 dias, após os quais o imigrante tem de ser libertado, podendo continuar no país à espera de uma regularização. A nova directiva proposta prevê que em caso de "atraso na obtenção de documentos necessários por parte de países terceiros" o imigrante possa passar um ano e meio num centro de detenção.Confira aqui

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