O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL E O DIREITO À SEGURANÇA NO EMPREGO
O Tribunal Constitucional rejeitou por unanimidade a norma que alargava o tempo de trabalho experimental, de 90 para 180 dias, para a generalidade dos trabalhadores
Todos os juízes entenderam que esta norma implicava "uma restrição acrescida" no direito à segurança no emprego e no princípio da proporcionalidade
O Tribunal considera que o alargamento do perído experimental para 180 dias no trabalho generalizado "coloca o trabalhador indiferenciado na mesma situação que um trabalhador altamente qualificado" e introduzia "uma restrição acrescida" no direito à segurança no emprego e no princípio da proporcionalidade
Para as associações patronais a norma é boa, útil e necessária e que há um exagero na segurança do emprego e que a norma foi feita para "melhorar a imagem de Portugal em relação ao investimento estrangeiro”!
Carvalho da Silva, lamenta que "apenas" a norma do alargamento do período experimental dos trabalhadores tenha sido submetida à apreciação do Tribunal Constitucional. "Há outras normas que são inconstitucionais .
Todos os juízes entenderam que esta norma implicava "uma restrição acrescida" no direito à segurança no emprego e no princípio da proporcionalidade
O Tribunal considera que o alargamento do perído experimental para 180 dias no trabalho generalizado "coloca o trabalhador indiferenciado na mesma situação que um trabalhador altamente qualificado" e introduzia "uma restrição acrescida" no direito à segurança no emprego e no princípio da proporcionalidade
Para as associações patronais a norma é boa, útil e necessária e que há um exagero na segurança do emprego e que a norma foi feita para "melhorar a imagem de Portugal em relação ao investimento estrangeiro”!
Carvalho da Silva, lamenta que "apenas" a norma do alargamento do período experimental dos trabalhadores tenha sido submetida à apreciação do Tribunal Constitucional. "Há outras normas que são inconstitucionais .
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