Nós, da CONCP, queremos que nos nossos países martirizados durante séculos, humilhados, insultados, nunca possa reinar o insulto, e que nunca mais os nossos povos sejam explorados, não só pelos imperialistas, não só pelos europeus, não só pelas pessoas de pele branca, porque não confundimos a exploração ou os factores de exploração com a cor da pele dos homens; não queremos mais a exploração no nosso país, mesmo feita por negros. Lutamos para construir, nos nossos países, em Angola, em Moçambique, na Guiné, nas Ilhas de Cabo Verde, em S. Tomé, uma vida de felicidade, uma vida onde cada homem respeitará todos os homens, onde a disciplina não será imposta, onde não faltará o trabalho a ninguém, onde os salários serão justos, onde cada um terá o direito a tudo o que o homem construiu, criou para a felicidade dos homens. É para isso que lutamos. Se não o conseguirmos, teremos faltado aos nossos deveres, não atingiremos o objectivo da nossa luta”. AMILCAR CABRAL

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL E O DIREITO À SEGURANÇA NO EMPREGO

O Tribunal Constitucional rejeitou por unanimidade a norma que alargava o tempo de trabalho experimental, de 90 para 180 dias, para a generalidade dos trabalhadores
Todos os juízes entenderam que esta norma implicava "uma restrição acrescida" no direito à segurança no emprego e no princípio da proporcionalidade
O Tribunal considera que o alargamento do perído experimental para 180 dias no trabalho generalizado "coloca o trabalhador indiferenciado na mesma situação que um trabalhador altamente qualificado" e introduzia "uma restrição acrescida" no direito à segurança no emprego e no princípio da proporcionalidade
Para as associações patronais a norma é boa, útil e necessária e que há um exagero na segurança do emprego e que a norma foi feita para "melhorar a imagem de Portugal em relação ao investimento estrangeiro”!
Carvalho da Silva, lamenta que "apenas" a norma do alargamento do período experimental dos trabalhadores tenha sido submetida à apreciação do Tribunal Constitucional. "Há outras normas que são inconstitucionais .

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