NÃO SE PODE IGUALAR VERDUGOS E VÍTIMAS
Deu entrada na mesa da AR uma proposta de alteração da lei laboral que prevê o pagamento de parte do salário em "espécie", mesmo sem acordo do trabalhador!
A UGT (sindicato afecto ao governo) e a CIP (associação patronal) alegam que a norma não integrava o texto por elas subscrito!
“Parece que, a meio do caminho entre o Governo e a AR, está, como Drummond diria, uma pedra, e que a proposta de revisão do Código do Trabalho terá tropeçado nela, como já sucedera com a norma do Código Penal que alargou o conceito de crime continuado a crimes contra bens pessoais, metida na lei pela porta do cavalo não se sabe por quem (embora se saiba a quem aproveitará...).
Imagine-se, pois, o leitor a receber no fim do mês, em vez do salário, as "espécies" que o seu patrão bem entender e que tiver em armazém a ganhar mofo: fraldas descartáveis, sabão, pneus, quem sabe?, até jornais (pode ser uma boa solução para alguns jornais, começar a pagar aos jornalistas com as sobras das edições).
Resta saber (aguarda-se agora legislação do Governo nesse sentido) se o trabalhador poderá, depois, pagar a renda e a conta da luz com essas "espécies". Confira aqui
IMAGEM DAQUI
A UGT (sindicato afecto ao governo) e a CIP (associação patronal) alegam que a norma não integrava o texto por elas subscrito!
“Parece que, a meio do caminho entre o Governo e a AR, está, como Drummond diria, uma pedra, e que a proposta de revisão do Código do Trabalho terá tropeçado nela, como já sucedera com a norma do Código Penal que alargou o conceito de crime continuado a crimes contra bens pessoais, metida na lei pela porta do cavalo não se sabe por quem (embora se saiba a quem aproveitará...).
Imagine-se, pois, o leitor a receber no fim do mês, em vez do salário, as "espécies" que o seu patrão bem entender e que tiver em armazém a ganhar mofo: fraldas descartáveis, sabão, pneus, quem sabe?, até jornais (pode ser uma boa solução para alguns jornais, começar a pagar aos jornalistas com as sobras das edições).
Resta saber (aguarda-se agora legislação do Governo nesse sentido) se o trabalhador poderá, depois, pagar a renda e a conta da luz com essas "espécies". Confira aqui
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