EU ACUSO: LEITURA DA SENTENÇA
Perante o TRIBUNAL DE CONSCIÊNCIA constituído segundo o modelo do Tribunal do Júri, reunido em Lisboa nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2008, nas instalações da Fundação Calouste Gulbenkian e da Fundação Mário Soares, compareceram:
como ACUSADORA a PLATAFORMA EU ACUSO (formada pelas seguintes organizações: Amnistia Internacional - Portugal, Associação para a Cooperação entre os Povos, Associação Portuguesa de Consultores Seniores, Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto, Conselho Nacional de Juventude, Conselho Português para os Refugiados, Engenho e Obra - Associação para o Desenvolvimento e Cooperação, Graal, Plataforma das Estruturas Representativas das Comunidades de Imigrantes em Portugal, Plataforma Portuguesa das ONGD, Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres e a União das Cidades Capitais de Língua Portuguesa), representada pelos Ilustres Advogados Drs Luís Milagres de Sousa, Vânia Álvares, Catarina Garcia de Matos, Inês Moura Vieira, Joana Pascoal e Vânia Soares,
e como RÉUS a ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DE PORTUGAL, o GOVERNO PORTUGUÊS, parcialmente representado (apenas quanto à acusação relativa às Migrações) pelo Director Nacional do SEF, Dr. Manuel Jarmela Palos, os MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, as ONGs PORTUGUESAS e a SOCIEDADE CIVIL PORTUGUESA, representadas pela Dr. Fátima Proença.
Aos Réus ausentes foram nomeados como Defensores Oficiosos, respectivamente, os Ilustres Advogados Drs Carminda Antunes (AR), André Santos Rijo (Governo) e Ana Gésero (Comunicação Social).
O Acórdão do Tribunal de Consciência pode ser lido aqui
como ACUSADORA a PLATAFORMA EU ACUSO (formada pelas seguintes organizações: Amnistia Internacional - Portugal, Associação para a Cooperação entre os Povos, Associação Portuguesa de Consultores Seniores, Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto, Conselho Nacional de Juventude, Conselho Português para os Refugiados, Engenho e Obra - Associação para o Desenvolvimento e Cooperação, Graal, Plataforma das Estruturas Representativas das Comunidades de Imigrantes em Portugal, Plataforma Portuguesa das ONGD, Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres e a União das Cidades Capitais de Língua Portuguesa), representada pelos Ilustres Advogados Drs Luís Milagres de Sousa, Vânia Álvares, Catarina Garcia de Matos, Inês Moura Vieira, Joana Pascoal e Vânia Soares,
e como RÉUS a ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DE PORTUGAL, o GOVERNO PORTUGUÊS, parcialmente representado (apenas quanto à acusação relativa às Migrações) pelo Director Nacional do SEF, Dr. Manuel Jarmela Palos, os MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, as ONGs PORTUGUESAS e a SOCIEDADE CIVIL PORTUGUESA, representadas pela Dr. Fátima Proença.
Aos Réus ausentes foram nomeados como Defensores Oficiosos, respectivamente, os Ilustres Advogados Drs Carminda Antunes (AR), André Santos Rijo (Governo) e Ana Gésero (Comunicação Social).
O Acórdão do Tribunal de Consciência pode ser lido aqui
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